segunda-feira, 31 de julho de 2017

Drogaria é condenada a adequar as condições ergonômicas dos operadores de caixa em mais de 150 lojas

Fonte: MPT/Minas Geais 

Minas Gerais - Em ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho (MPT), ajuizada em março de 2011, a Drogaria Araújo foi processada pelo descumprimento de normas de proteção e saúde do trabalhador, e com vistas a adequar as condições em seu meio ambiente de trabalho, de acordo com a lei.

Na sentença, proferida no último dia 03 de julho pela justiça do Trabalho, dentre as obrigações impostas, a empresa deverá estabelecer parâmetros e diretrizes mínimas para adequação das condições de trabalho dos operadores de checkout, de acordo com modelo de posto de trabalho elaborado por empresa especializada em ergonomia, bem como elaborar análise ergonômica do trabalho (AET), da atividade do operador de checkout, de todas as suas lojas, considerando as particularidades da organização do trabalho de cada estabelecimento

A empresa deverá, ainda, elaborar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO, contemplando todas as exigências das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, além de disponibilizar e recomendar o uso de bancos para os vendedores que atuam próximos aos balcões de venda.

"A decisão é um importante vetor para a proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores que se ativam na lojas da drogaria, pois determina a adoção de diversas obrigações para coibir a exposição dos trabalhadores aos riscos ergonômicos existentes no meio ambiente de trabalho da empresa. Além disso, determina que seja feito o controle médico da saúde dos trabalhadores, a fim de se evitar a ocorrência de adoecimentos", ressalva o procurador que atua no caso, Antonio Carlos Pereira.

A verificação do cumprimento das obrigações poderá ser feita diretamente por analistas periciais do Ministério Público do Trabalho ou pelos auditores fiscais do Ministério do Trabalho.

A Drogaria Araújo S/A também foi condenada a pagar o montante de R$ 200 mil por danos morais coletivos, revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), em sentença foi proferida pelo juiz Pedro Paulo Ferreira, da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Porto de Paranaguá reduz acidentes de trabalho em 56%

Fonte: Agência de Notícias do Paraná 

Paranaguá/PR - No Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, 27 de julho, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) comemora a redução em 56% no número de ocorrências desde 2015. A queda é fruto de ações contínuas de prevenção e fiscalização que foram padronizadas e intensificadas desde 2015 junto a terminais, empregados, empregadores, operadores e visitantes.

"Todo o trabalho é executado com base no Regulamento de Gestão Integrada, documento criado por meio da Ordem de Serviço 133/2016, que estabelece condutas adequadas para a segurança das pessoas e a proteção do meio ambiente", afirmou o diretor-presidente da Appa, Luiz Henrique Dividino.

Os dados indicam que as ações têm cumprido o propósito e devem ser permanentes no dia a dia das atividades portuárias. Segundo Dividino, o objetivo da Appa é envolver cada vez mais pessoas na conscientização sobre ações de segurança no trabalho, não apenas nesta semana, mas todos os dias do ano", acrescentou.

FISCALIZAÇÃO - Todas as atividades na área portuária são fiscalizadas e acompanhadas por uma equipe formada por 8 técnicos e um engenheiro de segurança do trabalho. Além disso, em vários pontos da faixa portuária, placas sobre condutas seguras alertam os motoristas sobre ações necessárias à sua segurança.

Quem executa tarefas no cais precisa ter um kit de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) composto por capacete, botas especiais, luvas, máscara, protetores de ouvido e óculos, entre outros itens, dependendo da natureza do serviço e do local onde é executado.

O acesso a essa área também é monitorado e autorizado apenas com registro biométrico. Sinalizações padronizadas indicam locais de risco e normas a serem seguidas, entre elas o limite de 30 quilômetros por hora para veículos que transitam na faixa.

QUALIDADE - Para o gerente operacional do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), Manoel Rubens de Magalhães Filho, a segurança no trabalho tem sido cada vez mais reforçada e isso influencia diretamente na qualidade dos serviços prestados. "Essas ações mostram que quando as condições de trabalho melhoram, os resultados positivos vêm. E quanto mais segura é uma atividade mais qualidade ela tem", disse.

TRABALHO EM ALTURA - Os funcionários que trabalham a dois metros de altura ou mais recebem uma atenção especial. Uma plataforma elevada, com itens que envolvem cinto e corda, garante a execução do trabalho de forma tranquila e segura, de acordo com as normas brasileiras.

SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE - Além da prevenção de acidentes, outra preocupação é com a qualidade da saúde das comunidades local e portuária, a curto, médio e longo prazo. Por isso, juntamente com ações de preservação da natureza há monitoramentos periódicos sobre a emissão de fumaças, intensidade dos ruídos, entre outros. Campanhas de educação e conscientização também são promovidas com trabalhadores, moradores e alunos que visitam os portos.

segunda-feira, 17 de julho de 2017

Trabalho e Prevenção

Nanotecnologia é tema da Nona edição do Seminário Trabalho e Prevenção.

Por Wesley Fernandes sob supervisão de Cristiane Reimberg em 14/07/2017
A Fundacentro do Rio de Janeiro promove o “Seminário Trabalho e Prevenção – Nanotecnologia”, que será realizado no dia 31 de Julho, às 14h, no auditório do Palácio da Justiça do Trabalho. O prédio fica localizado na Avenida Presidente Antonio Carlos, 251 – Centro – RJ.
Realizado a cada dois meses, a nona edição do seminário tem como propósito promover a difusão de conhecimento em relação à nanotecnologia e proporcionar um debate maior sobre o assunto. O seminário é aberto a profissionais e estudantes de segurança e saúde no trabalho.
“O assunto não é totalmente novo, mas hoje existe o interesse e a grande preocupação da manipulação e produção destes materiais pelos trabalhadores e até mesmo pelos consumidores”, afirma a médica da Fundacentro/RJ, Maria Fátima Viegas, que coordena o evento.
A nanotecnologia pode ter implicações na vida dos trabalhadores. “Estes materiais por serem muito pequenos, escala nanométrica de 0 a 100 nanômetros, podem causar muitos efeitos adversos à saúde pela facilidade de penetração em vários órgãos do ser humano”, aponta Viegas.
A médica explica que “um material perfeitamente seguro para ser manuseado em tamanho maior pode facilmente penetrar na pele na forma de nanopartícula ou se tornar um aerossol e entrar no organismo por via respiratória”.
Todas essas discussões serão aprofundadas no seminário, que contará com duas palestras. Às 14h10, o engenheiro químico do Instituto Nacional de Tecnologia - INT, Fábio Moysés Lins Dantas, abordará questões a respeito da “Produção e Aplicação de Produto Contendo Nanotecnologia”. A segunda será realizada às 15h20 e o tema “Nanotecnologias: riscos, toxicidade e modos potenciais de controle de exposição” será ministrado pelo médico e pesquisador da Fiocruz, William Waissmann.

Redução de Acidentes

Redução de acidentes é prioridade do Ministério do Trabalho.

O setor rodoviário tem sido uma das prioridades do Ministério do Trabalho (MTb) para garantir saúde e segurança para o trabalhador. Os números de acidentes de trabalho na área ainda são altos, mas o órgão tem desenvolvido diversas ações para minimizar esses índices. Uma delas é a campanha de fiscalização deste ano, que mapeou as rodovias brasileiras de norte a sul do país, autuando empresas por descumprir a legislação.
“É estarrecedor constatar que 15% das vítimas fatais por acidente do trabalho são motoristas de caminhão, seja atuando em empresas cuja atividade principal é o transporte, seja transportando mercadorias para empresas de outros ramos da economia. São muitos óbitos concentrados em uma só categoria profissional”, salienta a secretária de Inspeção do Trabalho, Maria Teresa Jensen.
De 2011 a 2015, o transporte rodoviário de cargas foi responsável por 81.997 acidentes de trabalho, uma média de mais de 17 mil acidentes por ano no setor, que acumulou 1.503 acidentes fatais, segundo dados do Anuário Estatístico da Previdência SociaL 2015 (disponível no link).
“Estes números alarmantes estão diretamente relacionados a aspectos da organização do trabalho”, afirma o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. “Jornadas excessivas, pausas insuficientes e longos períodos de afastamento da família, entre outros fatores, contribuem de forma nefasta e decisiva para a ocorrência de acidentes nas estradas e nós estamos combatendo essa prática”, acrescenta.
Nos últimos cinco anos, segundo estatísticas da Previdência, morreram aproximadamente 2.780 trabalhadores do transporte terrestre, e 5.400 sofreram acidentes que deixaram sequelas permanentes. Entre todos os setores, o de transporte figura em primeiro lugar em mortes e o segundo em incapacidades permanentes.
Preocupado com essa situação, o Ministério do Trabalho criou um grupo especial de fiscalização do trabalho em transportes, o Getrac, que utiliza metodologia diferenciada para a identificação de irregularidades trabalhistas, sobretudo aquelas relacionadas à jornada dos trabalhadores do setor.
Desde a criação do grupo já foram fiscalizadas as principais empresas de transporte rodoviário de cargas do país, cooperativas de transporte e embarcadores, que são os grandes contratantes do serviço de transporte no país. “A Secretaria de Inspeção do Trabalho realiza constantes fiscalizações no setor, através do trabalho da auditoria fiscal presente nas unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho”, enfatiza a secretária.
Ministério do Trabalho
Assessoria de Imprensa

SEGURANÇA DO TRABALHO

Auditores são treinados para fiscalização de trabalho estrangeiro.

Para melhor atender e proteger o grande contingente de estrangeiros que têm ingressado no país pelos estados da região Norte nos últimos anos, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e a Coordenação Geral de Imigração do Ministério do Trabalho realizaram eventos de capacitação de auditores fiscais do Trabalho no Amazonas e em Roraima, em 11 e 12 de julho. As iniciativas também tiveram o objetivo de preparar o servidores locais para o aumento na demanda por carteiras de trabalho, seguro-desemprego e outros e produtos e serviços do Ministério do Trabalho para os estrangeiros.
Segundo a secretária de Inspeção, Maria Teresa Jensen, a ideia é preparar auditores e servidores locais para atendimento aos imigrantes que chegam ao Brasil, especialmente os venezuelanos, cujo ingresso no país aumentou muito nos últimos anos. “Precisamos nos preparar para, dentro das competências do Ministério do Trabalho, atender adequadamente à população”, afirmou.
Auditores e servidores dos dois estados, onde a entrada dos imigrantes tem sido mais frequente, receberam orientações sobre as fiscalizações e o melhor atendimento ao trabalhador estrangeiro. O estado de Roraima recebeu no ano passado mais de 2 mil pedidos de refúgio de cidadãos venezuelanos, e, em 2017, já foram emitidas mais de 3 mil carteiras de trabalho na Superintendência Regional do Trabalho (SRT/RR).
“Discutimos, nos encontros, a realização de operativos nos dois estados para fiscalização das condições de trabalho dos imigrantes, especialmente no que refere à informalidade e ao combate ao trabalho infantil”, informou o diretor de Fiscalização, João Paulo Ferreira Machado, presente aos eventos, juntamente com a diretora do Departamento de Segurança e Saúde, Eva Patrícia Gonçalo Pires, e o coordenador de Imigração, Luiz Alberto Matos dos Santos.
Ministério do Trabalho
Assessoria de Imprensa

NR - 12

Portaria altera Norma Regulamentadora nº 12


Data: 10/07/2017 / Fonte: Redação Revista Proteção 

Brasília/DF - A alteração da Norma Regulamentadora (NR) nº 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) foi publicada hoje, dia 10, na seção 1 do Diário Oficial da União. A mudança se deu por meio da portaria nº 873, de 6 de julho de 2017, assinada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira de Oliveira.

Entre as modificações, está a nova redação do Anexo I (Distâncias de segurança e requisitos para o uso de detectores de presença optoeletrônicos), alínea "c" (Requisitos para uso de sistemas de segurança de detecção multizona - AOPD multizona em dobradeiras hidráulicas). O Anexo VIII (Prensas e Similares) também conta com mudanças em seu conteúdo, sendo que as obrigações específicas apresentadas nesta portaria para este Anexo representam os requisitos técnicos mínimos de segurança. As máquinas fabricadas antes da publicação desta portaria serão consideradas em conformidade com o Anexo ora aprovado, desde que atendam aos requisitos técnicos de segurança até então vigentes. Além disso, a portaria acrescentou o Anexo IV - Glossário da NR-12 e o Anexo IX que dispõe sobre Injetora de Materiais Plásticos.